
Segurança Contra Incêndios em Edifícios
Medidas de Autoproteção
O que são Medidas de Autoproteção?
As MAP consistem em procedimentos de organização e gestão da segurança e têm duas finalidades principais: a garantia da manutenção das condições de segurança definidas no projeto e a garantia de uma estrutura mínima de resposta a emergências.
As MAP pretendem também salvaguardar que os equipamentos e sistemas de segurança contra incêndios estão em condições de ser operados permanentemente e que, em caso de emergência, os ocupantes abandonam o edifício em segurança.
Dossier de MAP - o que tem de incluir?
Um dossier de MAP tem de incluir:
- Registos de Segurança;
- Procedimentos de Prevenção;
- Plano de Emergência Interno;
- Procedimentos em caso de emergência;
- Ações de formação em Segurança Contra Incêndios em Edifícios;
- Simulacros;
Quais os edifícios e recintos que devem estar dotados de MAP's - Medidas de Autoproteção?
Todos os edifícios e recintos devem estar dotados de MAP’s. No entanto, para edifícios de habitação (partes comuns) das 1.as e 2.as categorias de risco não existem medidas específicas obrigatórias (artigo 198º da Portaria nº1532/2008), sendo da responsabilidade da gestão da entidade.
Quem é o responsável pela execução da Medidas de Autoproteção?
Na gestão de uma entidade, a Segurança deve ser sempre posta em primeiro lugar. Por esta razão, apesar da Segurança Contra Incêndio em Edifícios (SCIE) dizer respeito a todos os intervenientes que se encontram no edifício, esta deve ser responsabilidade das entidades consoante a sua utilização-tipo:
- O proprietário;
- A entidade responsável pela exploração do edifício ou recinto;
- As entidades gestoras, caso os edifícios ou recintos disporem de espaços comuns, partilhados ou serviços coletivos (sendo a sua responsabilidade limitada aos mesmos).
Caso tenha alguma função ou responsabilidade que se enquadre num dos 3 casos mencionados, deve procurar conferir as MAP dos espaços da sua responsabilidade.
Caso sejam detectadas irregularidades por omissão ou qualquer incumprimento, as multas vão de 180,00€ até aos 44.000,00€.
A quem e quando devem ser entregues as Medidas de Autoproteção?
As MAP deverão ser entregues no Comando Sub-Regional de Operações de Socorro (CNEPC-ANPC):
- No caso de obras de uma construção nova, de alteração, ampliação ou mudança de uso, estas deverão ser entregues até 30 dias antes da entrada em utilização do espaço (artigo 34.º do RJ-SCIE);
- No caso dos edifícios e recintos existentes, a implementação deve ser imediata, dado que o prazo legal estabelecido para o efeito expirou a 1 de janeiro de 2010.
O requerimento para submissão das MAP encontra-se no site da ANEPC.
Higiene, Segurança e Saúde no Trabalho
Atividades Desenvolvidas em Conformidade com a Legislação
- Definição de programa de atividades a desenvolver com vista à prevenção dos riscos profissionais.
- Verificação da conformidade da organização face aos vários requisitos legais.
- Avaliação dos riscos nos locais de trabalho
- Avaliação do risco de exposição a agentes químicos e físicos.
- Comunicação dos resultados das avaliações de riscos e das medidas corretivas e preventivas a adotar.
- Indicação da sinalização de segurança a afixar nos locais de trabalho.
- Análise dos acidentes de trabalho.
- Vistorias periódicas com vista a verificar o grau de cumprimento das medidas propostas.
- Reavaliações em caso de introdução de alterações nos procedimentos de trabalho, equipamentos, ou demais condições e nos casos previstos na lei.
